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Imposto de renda 2021: como declarar Bitcoin e outras criptomoedas

Aprenda sobre Cripto Artigos

Por Douglas Souza

02 de março de 2021

Este é um tema que só de ouvir muitos arrepiam, principalmente aqueles que já estão posicionados há mais tempo no setor.

Não é raro ouvirmos ou vermos mensagens em grupos diversos dos quais participamos, onde as pessoas dizem “como posso investir em cripto sem que a receita saiba quanto estou operando ?”. Quem nunca viu mensagens como essas?

Normalmente a resposta é: “invista em exchanges fora do Brasil, lá você poderá navegar com total liberdade”.

Pois é, esta informação não poderia estar mais errada. A responsabilidade da declaração sempre será do investidor/contribuinte. Sob esta ótica, este tipo de postura poderá minar ou dificultar o momento em que precisar fazer uso deste recurso no mercado tradicional, ou seja, quando precisar comprar um serviço/produto, mesmo que seja com cripto (uma possibilidade cada vez mais real). Assim, caso opte por continuar ocultando o patrimônio, terá que fazer uso de recursos cada vez mais complexos para se manter na “sombra”.

Antes de dar continuidade ao conteúdo, nós também disponibilizamos um vídeo no Youtube que serve de material complementar a esse artigo e ao e-book. Recomendamos a imersão nos três conteúdos:

A Receita Federal já está atenta às movimentações em cripto

É sabido que a RECEITA FEDERAL está monitorando e avaliando formas de se aproximar mais e mais do mercado de criptomoedas. Ainda , há muito por evoluir e, eles sabem disso. Mas o que já está estabelecido traz responsabilidades e também dá clareza quanto à postura do contribuinte, ou seja, o argumento de que “não havia regras claras” já caiu por terra.

Fizemos vários estudos e análises em materiais diversos disponíveis nas redes sociais, em exchanges diversas e, até mesmo nos órgãos que regulam o setor. Fato é que tudo ainda é muito superficial, a impressão que passa é que poucos estão levando “a sério” essa responsabilidade. Para ir a fundo realmente recorri a tributaristas e contadores que pudessem nos orientar adequadamente. O Pedro Chimelli (Ley & Salomão Advogados) é um deles, veja sua percepção sobre este compromisso de declaração/informação:

“Experiências passadas nos ensinaram que a falsa sensação de conforto provocada por aparente incapacidade de autoridades fiscais detectarem novos fatos tributáveis, como os relacionados às operações com criptomoedas, é passageira e os custos da inércia são altíssimos. A legislação tributária tem regras suficientemente amplas para obrigar à declaração de ativos e dos ganhos de capital deles originados, sejam quais forem suas naturezas. Ainda que os mecanismos de cálculo e declaração existentes não estejam adaptados à dinâmica das transações com criptomoedas, não há desculpas para não declarar. Com a edição da Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019, e, mais recentemente, com a criação de códigos específicos para declaração do patrimônio em criptoativos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), a Receita Federal sinaliza que está de olho no mercado. Cabe aos contribuintes ser proativos e buscar as informações necessárias para cumprir corretamente suas obrigações tributárias principais (pagamento do IR) e acessórias (prestação de informações)”

Ao final desta imersão chego à seguinte conclusão, há até três momentos de declaração ou preenchimento de /informações de transações com criptomoedas a serem feitas ao fisco, a depender do volume de movimentações e do perfil de uso, sendo:

Usuários de exchanges Brasileiras:

1 – Declaração Anual, informando o patrimônio que tem alocado em criptomoedas;

2 – Preenchimento de demonstrativo mensal de GANHO DE CAPITAL (GCAP), informando transações efetuadas em criptomoedas mensalmente desde que o somatório mensal dos valores de alienação seja superior a R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais). Não importa se são em cripto ou em moeda fiduciária (fiat), o valor é somado.

Usuários de exchanges Estrangeiras e/ou P2P (peer to peer, de pessoa para pessoa):

1 – Declaração Anual, informando o patrimônio que tem alocado em criptomoedas;

2 – Preenchimento de demonstrativo mensal de  GANHO DE CAPITAL (GCAP), informando transações efetuadas em criptomoedas desde que o somatório mensal dos valores de alienação seja superior a R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais). Não importa se são em cripto ou em moeda fiduciária (fiat), o valor é somado.

3 – Declaração Mensal de Transações – por meio do porta e-CACE-Cad, informação ao fisco de todas as movimentações mensais, se, somadas, superarem acima de R$ 30.000 (trinta mil reais) mensais. Excluído o volume efetuado em exchanges nacionais.

A diferença do perfil de usuários de exchanges brasileiras para aqueles que operam fora do Brasil ou via P2P, é devido ao fato de as exchanges brasileiras serem obrigadas a informar todas as movimentações dos usuários mensalmente à Receita. Ou seja, o fisco já tem a informação dos usuários que operam por aqui.

Para começar a investir em cripto, assim como no mercado tradicional de investimentos, necessariamente a pessoa terá que se organizar. Na Monnos, o que estamos fazendo, além de nos mantermos aderidos à orientações dos reguladores, é também facilitar a vida de nossos usuários; Estamos disponibilizando relatórios, nos quais onde nosso usuário tem toda facilidade de consolidação de suas movimentações dentro da plataforma, sendo possível preencher estes formulários do fisco acessando um único relatório de operações no aplicativo.

Se você ainda acredita que é possível se manter distante do leão, sugiro cautela, pois poderá estar dificultando muito mais o seu dia a dia para se manter distante. Ainda mais atenção isso tomará sob um cenário onde no qual o mercado só cresce e tende a crescer cada vez mais, o que também deverá refletir no seu patrimônio. Quem sabe um dia opte por comprar sua sonhada “Lambo” (do termos “when lambo” usado no meio dos cripto lovers quando as moedas começam um momento de alta).

Faça download do nosso e-book:

Para maiores informações faça o download do e-book feito pelo time da Monnos em parceria com o Tributarista Pedro Araújo Chimelli (Levy & Salomão Advogados).

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