Este é um tema que só de ouvir muitos arrepiam, principalmente aqueles que já estão posicionados há mais tempo no setor.

Não é raro ouvirmos ou vermos mensagens em grupos diversos dos quais participamos, onde as pessoas dizem “como posso investir em cripto sem que a receita saiba quanto estou operando ?”. Quem nunca viu mensagens como essas ?

Normalmente a resposta é: “invista em exchanges fora do Brasil, lá você poderá navegar com total liberdade”.

Pois é, esta informação não poderia estar mais errada. A responsabilidade da declaração sempre será do investidor/contribuinte. Sob esta ótica, este tipo de postura poderá minar ou dificultar o momento em que precisar fazer uso deste recurso no mercado tradicional, ou seja, quando precisar comprar um serviço/produto, mesmo que seja com cripto (uma possibilidade cada vez mais real). Assim, caso opte por continuar ocultando o patrimônio, terá que fazer uso de recursos cada vez mais complexos para se manter na “sombra”.

No caso dos NFTs, não é diferente, inclusive a RECEITA FEDERAL já determinou um código específico para declaração de NFTs, ou seja, mesmo sendo algo extremamente novo a receita já busca entender quanto está sendo movimentado por cada indivíduo e havendo ganho de capital, como temos visto em vários casos pelo mundo, será tributado assim como qualquer outro ativo.

É sabido que a RECEITA FEDERAL está monitorando e avaliando formas de se aproximar mais e mais do mercado cripto. Ainda há muito por evoluir e eles sabem disso. Mas o que já está estabelecido traz responsabilidades e também dá clareza quanto à postura do contribuinte, ou seja, o argumento de que “não havia regras claras” já caiu por terra.

Para ir fundo no tema e trazer robustez para o material, a Monnos recorreu a tributaristas e contadores que pudessem nos orientar adequadamente. O Pedro Chimelli (Ley & Salomão Advogados) é um deles, veja sua percepção sobre este compromisso de declaração/informação:

“Experiências passadas nos ensinaram que a falsa sensação de conforto provocada por aparente incapacidade de autoridades fiscais detectarem novos fatos tributáveis, como os relacionados às operações com criptomoedas, é passageira e os custos da inércia são altíssimos.

A legislação tributária tem regras suficientemente amplas para obrigar à declaração de ativos e dos ganhos de capital deles originados, sejam quais forem suas naturezas.

Ainda que os mecanismos de cálculo e declaração existentes não estejam adaptados à dinâmica das transações com criptomoedas e NFTs, não há desculpas para não declarar. Com a edição da Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019, e, mais recentemente (2021), com a criação de códigos específicos para declaração do patrimônio em criptoativos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), a Receita Federal sinaliza que está de olho no mercado.

Cabe aos contribuintes ser proativos e buscar as informações necessárias para cumprir corretamente suas obrigações tributárias principais (pagamento do IR) e acessórias (prestação de informações)”

Ao final desta imersão chegamos a seguinte conclusão, há até três momentos de declaração ou preenchimento de informações de transações com criptomoedas/NFTs a serem feitas ao fisco, a depender do volume de movimentações e do perfil de uso de cada usuário, sendo:

Usuários de exchanges Brasileiras:

1. Declaração Anual, informando o patrimônio que tem alocado em criptomoedas e NFTs;

2. Preenchimento de demonstrativo mensal de GANHO DE CAPITAL (GCAP):

2.a. Informação de transações efetuadas em criptomoedas mensalmente desde que o somatório mensal dos valores de alienação seja superior a R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais). Não importando se são em cripto, em moeda fiduciária (fiat), ou ainda stable; o valor é somado;

2.b. Informação de transações efetuadas com NFTs mensalmente desde que o somatório mensal dos valores de alienação seja superior a R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais).

Usuários de exchanges Estrangeiras e/ou P2P (peer to peer, de pessoa para pessoa):

1. Declaração Anual, informando o patrimônio que tem alocado em criptomoedas;

2. Preenchimento de demonstrativo mensal de GANHO DE CAPITAL (GCAP):

2.a. Informação de transações efetuadas em criptomoedas mensalmente desde que o somatório mensal dos valores de alienação seja superior a R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais). Não importando se são em cripto, em moeda fiduciária (fiat), ou ainda stable; o valor é somado;

2.b. Informação de transações efetuadas com NFTs mensalmente desde que o somatório mensal dos valores de alienação seja superior a R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais).

3. Declaração Mensal de Transações por meio do porta e-CAC, informação ao fisco de todas as movimentações mensais, se, somadas, superarem R$ 30.000 (trinta mil reais) mensais. Considere cripto e NFTs em separado para este cálculo. Excluído o volume efetuado em exchanges nacionais.

A diferença do perfil de usuários de exchanges brasileiras para aqueles que operam fora do Brasil ou via P2P, é devido ao fato de as exchanges brasileiras serem obrigadas a informar todas as movimentações dos usuários mensalmente à Receita. Ou seja, o fisco já tem a informação dos usuários que operam por aqui.

Para começar a investir em cripto, assim como no mercado tradicional de investimentos, necessariamente a pessoa terá que se organizar. Na Monnos, além de nos mantermos aderidos às orientações dos reguladores, estamos disponibilizando relatório operacional, o qual nosso usuário tem toda facilidade de consolidação de suas movimentações dentro da plataforma, sendo possível preencher estes formulários do fisco acessando um único relatório de operações no APP.

Se você ainda acredita que é possível se manter distante do leão, sugiro cautela, pois poderá estar dificultando muito mais o seu dia a dia. Ainda mais atenção isso tomará sob um cenário no qual o mercado só cresce e tende a ser cada vez mais relevante na sua vida e de todos que estão inseridos.. Quem sabe um dia opte por comprar sua sonhada “Lambo” (do termos “when lambo” usado no meio dos cripto lovers quando as moedas começam um momento de alta).

Para maiores informações faça o download do e-book feito pelo time da Monnos em parceria com o Tributarista Pedro Araújo Chimelli (Levy & Salomão Advogados).

 

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